DELIBERAÇÃO CBH-LNº 01 de 11 de maio de 1999

Altera mandatos dos integrantes do CBH-LN

 

O Comitê das Bacias Hidrográficas do Litoral Norte (CBH-LN), no uso de suas atribuições legais, e:

Delibera:

Artigo 1º: Ficam reduzidos, encerrando-se em 29/04/99, os mandatos dos membros dos segmentos do Estado e dos Municípios integrantes do CBH-LN de modo a se promover os procedimentos necessários a eleição de seus membros conforme a Deliberação CRH nº 16 de 08/04/98.

Artigo 2º: Os membros desses segmentos eleitos em 29/04/99 terão mandato até 31/03/2001, de forma a compatibilizar as eleições em 2001 com os outros CBHs do Estado.

Artigo 3º: O mandato dos membros do segmento sociedade civil, de acordo com o item II do Artigo 1º da Deliberação CRH nº 16 de 08/04/98, será prorrogado até 31/03/2001, quando coincidirá com a eleição dos demais membros.

Artigo 4º: Essa deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-LN e de sua publicação no Diário Oficial do Estado.